Mobilidade Urbana em São José?

    Em 20 de Agosto de 2013 ocorreu uma audiência pública para tratar do sistema público de transporte coletivo em São José.
    Vários pontos foram levantados na audiência:

Preço elevado das passagens, quantidade reduzida de horários, frota defasada, população crescente, abrigos de ônibus destruídos, licitação irregular para concessão de serviço de transporte, entre outros problemas.

    Mas o principal problema foi a questão de que a concessão das empresas de transporte público no município está completamente ilegal.
     Em abril de 2011, o MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina), emitiu uma ação judicial obrigando o município a abrir uma nova licitação no prazo máximo de um ano, expirado em abril de 2012. Desde a ação judicial emitida pelo MP-SC, se passaram mais de três anos sem que um o processo licitatório fosse aberto.
    Naquele momento a Secretária de Segurança, Defesa Social e Trânsito afirmou que precisava haver um estudo de mobilidade urbana e que o executivo estava negociando um estudo que daria base para a licitação.

    Passados mais de um ano da audiência pública, o transporte coletivo no município continua defasado e ilegal.

Naturalmente é necessário ter um bom Plano Diretor para se pensar em transporte Coletivo e Mobilidade Urbana.

Cadê o Plano Diretor?     

O município de São José possui um Plano Diretor de 1985, depois de estudos de 2004 e a ineficiência ou incompetência para colocá-lo em prática, as atual medida para fazê-lo foi a contratação através de convênio da Associação dos Municípios da Região da Grande de Florianópo­lis, visan­do a elaboração do Projeto de Lei Complementar do Plano Diretor participativo do município de São José/sc. VALOR: R$ 802.800,00 (oitocentos e dois mil e oitocentos reais).

A última alteração no Estatuto da associação foi feita em 2004 e naquele momento tinha como presidente o então Prefeito Municipal de São José, Dário Elias Berger.

Não há nenhuma comprovação de que a associação já tenha realizado nenhum Estudo desta envergadura e complexidade. 


E a mobilidade urbana?

Conforme a LEI Nº 12.587/2012. os municípios devem elaborar um Plano de Mobilidade Urbano integrado com o Plano Diretor. Atualmente não temos nenhum dos dois e uma situação ilegal, no que compete ao plano diretor. O Prazo para que o Plano de Mobilidade Urbana seja implementado terminará o ano que vem conforme consta na lei:

§ 1o Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido.

§ 3o O Plano de Mobilidade Urbana deverá ser integrado ao plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no prazo máximo de 3 (três) anos da vigência desta Lei.

§ 4o Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana na data de promulgação desta Lei terão o prazo máximo de 3 (três) anos de sua vigência para elaborá-lo. Findo o prazo, ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência desta Lei. 

Comentários

Prezado blogueiro Ivan Tonon.

Causou-nos estranheza o comentário postado em seu blog no dia 8 de outubro, no qual o senhor comete profundos equívocos quanto à fundação, objetivos e competências de nossa Associação.

Para seu conhecimento a Associação dos Municípios da Região da Grande Florianópolis – GRANFPOLIS foi fundada em 1969 e tem como objetivo promover o desenvolvimento integrado da região, por intermédio do associativismo, e integra atualmente 22 municípios: Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Canelinha, Florianópolis, Garopaba, Governador Celso Ramos, Leoberto Leal, Major Gercino, Nova Trento, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São João Batista, São José, São Pedro de Alcântara e Tijucas.

Com um corpo técnico altamente qualificado, a Associação está estruturada para atender as demandas das prefeituras e câmaras municipais nas áreas de arquitetura, urbanismo, planos diretores, engenharia civil, topografia, jurídica, contábil, fiscal, administrativa, saúde, assistência social, educação e retorno do ICMs aos municípios.

Ao longo de seus 45 anos de história a GRANFPOLIS vem atuando na melhoria da qualidade do serviço público municipal da região e no fortalecimento de políticas de desenvolvimento municipal e regional.

A equipe de arquitetura e engenharia civil elabora projetos arquitetônicos de equipamentos públicos que contribuem na melhoria das condições urbanas dos municípios associados e, a partir do ano de 2006, por intermédio do programa Plano feito em casa: Plano Diretor Participativo - O município é que faz, passou a coordenar a elaboração dos Planos Diretores Participativos em treze municípios da região, de acordo com o Estatuto da Cidades e as resoluções do Conselho das Cidades.

No que se refere ao convênio que firmamos com a Prefeitura de São José para a Reelaboração do Plano Diretor Participativo do município, afirmamos que o valor do investimento é compatível com o trabalho a ser desenvolvido, nas suas mais diversas etapas.

É nosso dever informar a sociedade sobre nossos verdadeiros propósitos e, para tanto, contamos com a sua colaboração. Estamos à disposição para todo o tipo de esclarecimento e sugerimos que o senhor visite o nosso site: www.granfpolis.org.br onde procuramos informar e dar transparência às nossas ações, bem como a nossa sede, sito a Rua Cândido Ramos, 250, Bairro Capoeiras, onde teremos prazer em recebê-lo.


Direção e servidores da
Associação dos Municípios da Região da Grande Florianópolis - GRANFPOLIS

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