Vice-Prefeito contratou irmão, que responde processo por fraude em licitações

O atual vice-prefeito de São José, José Natal Pereira, que acumula a função de Secretário Municipal de Infraestrutura, contratou a empresa do irmão Carlos Augusto Pereira, a Transpereira Terraplenagem em vários processos licitatórios da Secretaria de Infraestrutura.
Vice-Prefeito e Secretário de Infraestrutura José Natal Pereira

A empresa Transpereira, possui pelo menos quatro contratos com a Prefeitura Municipal de São José, desde 2012, sendo que a mesma empenhou R$1.071.665,23 e já pagou para a empresa R$372.760,00.

Cabe mencionar que a referida empresa e o empresário, já foram citados em um inquérito de ação civil pública na comarca de Londrina, Estado do Paraná.
Nos autos do Processo 0010221-82.2000.8.16.0014, algumas informações são bem enfáticas quanto a atuação do empresário Carlos Augusto Pereira e suas empresas, Transpereira e CAP.


"as empresas de CARLOS AUGUSTO PEREIRA, a CAP e a TRANSPEREIRA (ora rés), para também participarem do sistema que dilapidou os cofres públicos londrinenses. CCCXCVII - Colaborou de modo efetivo para que o dinheiro fosse subtraído do erário público e para que o mesmo chegasse ao seu destino, inclusive "lavando" o dinheiro nas contas de suas empresas. De outra parte, certamente enriqueceu ilicitamente, apoderando se de parte (ainda que menor) do dinheiro que transitou em suas contas (aqueles valores que não foram transferidos aos terceiros beneficiários). " (Curitiba, 30 de Setembro de 2014 - Edição nº 1425, Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná, Página 1007).

Cabe ressaltar que a Lei de Licitação não fala em nenhum momento sobre a vedação da participação de empresas de parentes em órgão licitante. Contudo, O Tribunal de Contas da União já se manifestou sobre o tema quando o gestor público envolvido no processo contrata uma empresa ligada a um parente. 

Conforme Acórdão 1943/2013 - Plenário, Relator Ministro José Múcio Monteiro, 24/07/2013:
 "a despeito de não haver, na Lei N. 8.666/1993, vedação expressa de contratação, pela Administração, de empresas pertencentes a parentes de gestores públicos envolvidos no processo, a jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de considerar que há um evidente e indesejado conflito de interesses e que há violação dos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade". 

Naturalmente o Secretário de Infraestrutura está diretamente relacionado ao processo licitatório do mesmo órgão, e a contratação da empresa de um parente de primeiro grau, implica conflito de interesse, porém o procedimento aconteceu várias vezes na Prefeitura de São José.


Além disso, a idoneidade da Empresa está em cheque, o Empresário Carlos Augusto Pereira, é réu em processo do Tribunal de Justiça do Paraná, o que deveria implicar em um procedimento administrativo para analisar se os contratos firmados foram executados da forma correta.
As informações constam no Portal da Transparência de São José, podendo fazer a busca a partir deste link: http://www.siaci.sc.gov.br/fornecedores.aspx?sid=46983804  


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