Ministério Público Investiga Falta de Transparência Em SJ


Fonte: Observatório Social de São José
 http://www.ossj.org.br/noticias/2013/6/municipio-de-sao-jose-ainda-descumpre-a-lei-do-diario-oficial-eletronico


Decorrido mais de 60 dias da promulgação da Lei municipal nº 5266, de 05 de abril de 2013, que institui o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC), gerido pelo Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA), como órgão oficial de publicação e divulgação dos atos do Governo Municipal, os Poderes Executivo e Legislativo continuam descumprindo a legislação e o princípio da publicidade, pois persistem em divulgá-los em outros órgãos, como, por exemplo, os murais e o Diário Oficial do Eletrônico do Estado de Santa Catarina. Ressalta-se, todavia, que o Poder Executivo, desde o dia 06 de maio de 2013, vem divulgado alguns atos por meio do DOM/SC, entretanto os extratos das licitações e contratos continuam sendo publicados exclusivamente em outros órgãos.
A situação continua sem definição em função de uma alegada necessidade de regulamentarão conjunta pela Câmara Municipal e Prefeitura Municipal de São José, especificando os atos que devem ser publicados e a data em que iniciará a sua veiculação. 

Quanto a este último aspecto, devido à promulgação da Lei municipal nº 5266/2013, especialmente pelo fato da norma deixar implícito que as publicações no DOM/SC deveriam iniciar imediatamente, independente de regulamentação superveniente, a postergação constitui-se descumprimento da legislação vigente. 
Com relação aos atos que devem ser objetos da publicidade via DOM/SC, a Lei Ordinária nº 4948, de 10 de março de 2010, que instituiu a obrigatoriedade do Município de São José utilizar-se do Diário Oficial Eletrônico, revogando o mural como local oficial para publicação, já menciona uma lista exemplificativa contendo os atos que devem ser divulgados, portanto isso não pode se constituir motivo de óbice para iniciar as publicações desses instrumentos nem motivo para justificar o atraso.
O artigo 1º da lei cita como passíveis de divulgação publicação e divulgação as Leis, Decretos, Portarias, Avisos de Editais de Licitação, Leilões, Termos de Inexigibilidade e de Dispensa de Licitações, Resumo/Extrato de Contratos e Convênios, resumo de Atas, Resoluções, Relatórios de Gestão Fiscal, resumo de Execução Orçamentária e suas versões simplificadas, além de outros atos sujeitos a publicação na Imprensa Oficial.
O Ministério Público de Santa Catarina, que também atua como fiscal da lei, por meio da Promotoria de Justiça da área de moralidade administrativa da Comarca de São José, movimentou o inquérito civil nº 06.2012.00005748-4, com o objetivo de apurar possível irregularidade na publicação dos atos oficias em órgão diverso do Diário Oficial Eletrônico.

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