R$2.212.033,53 do FUNDEB não foi aplicado devidamente em 2010. E a USJ?

   Djalma Berger, Carlos Acelino, Moacir da Silva, Agostinho Pauli e outros gestores do município de São José são multados por utilização indevida do  Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB no Exercício de 2010.

    Os gestores foram multados porque não foi comprovada a feita a  transferência de recursos da Conta do FUNDEB, no montante de R$ 2.212.033,53, sem a comprovação da aplicação em despesas relacionadas à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Básica.

     Cabe ressaltar que na gestão do ex-prefeito Djalma Berger houve a construção na avenida Beira-Mar de São José de uma edificação que tinha objetivo de se tornar a sede do Colégio de Aplicação e da USJ.

A edificação que teve o investimento de cerca de  R$ 20 milhões, com verbas do Fundeb, acabou se tornando a nova sede do poder executivo municipal, pois o antigo foi vendido ao Tribunal de Justiça por R$17 milhões de reais, mesmo que audiência pública tenha sido feita e a população se posicionado contra a operação.

Apesar de as multas serem irrisórias, conforme segue abaixo, é um grande indício de que os recursos do FUNDEB para a USJ não foram realmente alocados para as creches, conforme afirmação da antiga gestão.

Acompanhe o processo.
Para ter acesso basta digitar o número do processo neste endereço: http://servicos.tce.sc.gov.br/processo/
Segue um resumo das principais partes.
1. Processo n.: RLA-11/00380962
2. Assunto: Auditoria sobre Registros Contábeis e Execução Orçamentária - Verificação da regularidade das despesas realizadas com a Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, com abrangência ao exercício de 2010
3. Responsáveis: Djalma Vando Berger, Rosa Maria da Silva Schmidt, Guido Luiz Hinckel, Moacir da Silva, Carlos Acelino Pereira e Agostinho Pauli 
Procuradores constituídos nos autos: Andrey Vicente da Luz (de Djalma Vando Berger)


ao Sr. DJALMA VANDO BERGER - Prefeito Municipal de São José no exercício de 2010, CPF n. 436.678.729-68, a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), pela transferência de recursos da Conta do FUNDEB, no montante de R$ 2.212.033,53, sem a comprovação da aplicação em despesas relacionadas à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Básica, em afronta ao art. 21 da Lei n. 11.494/2007 c/c o art. 70 da Lei n. 9.394/1996 (item 3.3.1 do Relatório DMU)

6.2.4. ao Sr. MOACIR DA SILVA - Secretário Municipal de Finanças de São José no período de 26/01 a 13/08/2010, CPF n. 540.503.839-34, a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), devido à transferência de recursos da Conta do FUNDEB, que alcançou o montante de R$ 2.212.033,53, sem a comprovação da aplicação em despesas relacionadas à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Básica, em afronta ao art. 21 da Lei n. 11.494/2007 c/c o art. 70 da Lei n. 9.394/1996 (item 3.3.1 do Relatório DMU).

6.2.5. ao Sr. CARLOS ACELINO PEREIRA - Secretário Municipal de Finanças de São José no período de 14/08 a 10/12/2010, CPF n. 155.233.909-25, multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em face da transferência de recursos da Conta do FUNDEB, que alcançou o montante de R$ 2.212.033,53, sem a comprovação da aplicação em despesas relacionadas à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Básica, em afronta ao art. 21 da Lei n. 11.494/2007 c/c o art. 70 da Lei n. 9.394/1996 (item 3.3.1 do Relatório DMU).

6.2.6. ao Sr. AGOSTINHO PAULI - Secretário Municipal de Finanças de São José no período de 11 a 31/12/2010, CPF n. 343.949.749-68, multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em virtude da transferência de recursos da Conta do FUNDEB, que alcançou o montante de R$ 2.212.033,53, sem a comprovação da aplicação em despesas relacionadas à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Básica, em afronta ao art. 21 da Lei n. 11.494/2007 c/c o art. 70 da Lei n. 9.394/1996 (item 3.3.1 do Relatório DMU).


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