A Grande Inauguração dos 265 anos

Inauguração da Revitalização da Praça Eugênio Raulino Koerich
O maior feito do Executivo Municipal durante as comemorações dos 265 anos de São José, parece ter sido a reinauguração da praça Eugênio Raulino Koerich, no Kobrasol.

Foram colocadas novas árvores, banheiro, playground, entre outras coisas, tudo pago pela construtora WOA, grupo pertencente a família Koerich.

Na gestão do Prefeito Djalma Berger a mesma praça recebeu aportes públicos de R$145 mil reais, para que fosse feita a revitalização da praça em 2010, troca do cabeamento de iluminação, iluminação de árvores entre outras coisas.


Uma praça em homenagem a um dos patriarcas da família, revitalizada pela própria família.

Sim a população tem benefícios, mas parece que a imagem dos políticos, da família e da empresa foram as mais beneficiadas. O problema com o espaços públicos não são grandes projetos e sim a manutenção, a preservação e uma cultura de utilização saudável dos mesmos. De outro modo, não seria necessária uma nova obra em apenas 4 anos, na mesma praça. 


Ao que tudo indica a Construtora não fez a obra como medida de compensação ambiental (cabe confirmação), o que vem ocorrendo em diversas outras praças do município, um acordo de cavalheiros que fica bem pouco claro para a população.


O que é compensação ambiental ?

A Compensação Ambiental é um mecanismo financeiro de compensação pelos efeitos de impactos não mitigáveis ocorridos quando da implantação de empreendimentos, e identificados no processo de licenciamento ambiental.
Praça Nossa Senhora do Rosário- Construtora CIMES

Bom ao invés de pagar pelos prejuízos dos impactos as construtoras podem revitalizar uma praça e posar em foto de inauguração com a prefeitura municipal.

Tudo bem, mas a prefeitura DEVERIA esclarecer para a população qual foram os impactos que empresa causou a cidade.

Vamos entender um pouco mais:

O Artigo 2º, da Resolução CONAMA 002/96, estabelece que “o montante dos recursos a serem empregados na área a ser utilizada ... será proporcional à alteração e ao dano ambiental a ressarcir e não poderá ser inferior a 0,50% dos custos totais previstos para implantação do empreendimento”.
O Decreto no 4.340 de 2002 veio regulamentar o artigo específico sobre compensação ambiental.
Este Decreto determina em seu Capítulo VIII os principais fundamentos da compensação ambiental, os quais estão sintetizados a seguir:
§ O órgão ambiental licenciador fixará a compensação a partir do grau de impacto;
§ O grau de impacto deverá ser determinado a partir dos estudos ambientais realizados quando do processo de licenciamento, considerando-se os impactos negativos, não mitigáveis e passíveis de riscos que possam comprometer a qualidade de vida de uma região ou causar danos aos recursos naturais;
§ Os percentuais deverão ser fixados, gradualmente, a partir de meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento.


Em nenhuma das notícias veiculadas sobre a adoção de praças se faz menção ao impacto e ao valor financeiro dos custos totais do empreendimento. 

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