SEM LICITAÇÃO, TRANSPORTE EM SÃO JOSÉ IRÁ SUBIR
Em meio a greve de servidores e a crise nos serviços públicos municipais o executivo dá mais um passo errado. Encaminha projeto de lei, que a câmara aprovou, para retirar o poder do legislativo de analisar e aprovar as revisões tarifárias no transporte coletivo de passageiros no município. Essa medida foi tomada, revogando a lei Lei nº 5.054/2011 e retornando a redação inicial da Lei nº 4.609, de 2008.
Conforme análise do Observatório Social de São José o executivo ao invés de começar regularizando as concessões atuais que estão ilegais, através de licitação pública, se antecipa para permitir o reajuste de tarifa para as empresas.
O sistema de transporte coletivo no município é caótico e as conexões entre as diferentes regiões do município precária, quando existe.
Mesmo assim o executivo quer simplificar o processo de reajuste de tarifas. Em uma nota duplamente errada no site da Câmara de Vereadores, é anunciado que o projeto "Restabelece prerrogativa do Poder Executivo de reajustar as tarifas bancárias".
A prerrogativa sempre foi do executivo e não se tratam de tarifas bancárias.
Vereador Amauri |
Mas o problema é mais grave. O poder executivo retira a prerrogativa do legislativo de analisar se os reajustes são condizentes ou não com a legislação e com a realidade do município.
Conforme, o Vereador Amauri Valdemar da Silva "essa revogação, dá forma como foi feita, retorna a lei de vigente inicial, dando margem para que as empresas solicitem reajuste retroativo, como se a lei nunca tivesse entrado em vigor, o que torna o sistema tarifário altamente questionável".
A Lei foi aprovada com uma margem super estreita e foi garantida principalmente pela licença do vereador Geraldo e a demora para que seu suplente, Vereador Battisti, assumisse a vereança. Dessa forma o projeto de lei, depois de duas vistas foi aprovado por 6 votos a 5
CONTRA
Sandra Martins,Amauri dos Projetos, Clonny Capistrano, Wallace, Chico Silvy
FAVORÁVEL
Neri do Amaral, Sanderson Almeci de Jesus, Adriano de Brito, Moacir da Silva, Telmo Pedro Vieira, Túlio Maciel.
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