TRANSPORTE COLETIVO DÁ LUCRO?

TRANSPORTE COLETIVO DÁ LUCRO
   A População de São José em breve deverá ter acesso aos custos, receitas, linhas e quantidade de ônibus em circulação das empresas que operam no município. Dessa forma, a população poderá saber se as empresas estão tendo lucro e podem, ou não, melhorar o serviço, aumentar o número de linhas e assim por diante. 
   O projeto possibilitará a análise sobre a lucratividade das empresas e um controle maior do cidadão sobre o transporte coletivo, tema tão caro em momento de calamidade no que se refere a MOBILIDADE URBANA. 
    Como bem falou o vereador Sanderson de Jesus, por ser um serviço concedido ao particular ele deve sim prestar contas a população. 
     Por outro lado, de fato conforme a Lei aprovada em 2008 isso já deveria ser de posse do Executivo pois no seu Art. 3º cabe a Prefeitura Municipal de São José, através de seu Órgão Gestor, com a competência de gerenciar, planejar, controlar, fiscalizar e delegar os serviços, inclusive os terminais e abrigos de passageiros.
      No entanto, se nesses 5 (cinco) anos o executivo não conseguiu desempenhar seu papel, assim como efetuar um transparente processo licitatório esse é um bom ponto de partida. 

TRANSPARÊNCIA EM SÃO JOSÉ.
    Vereador Telmo Vieira, ressaltou que as redes sociais fizeram uma grande pressão em cima do arquivamento do projeto de lei 089/2013 que institui a Política de Transparência Municipal em São José. A Câmara através de um parecer conjunto, inicialmente, arquivou o projeto de lei, pois havia um vício de tramitação, não poderia ser proposto pelo legislativo, deveria partir do executivo (criava estrutura governamental, um conselho).
    No entanto, não se falou o  por quê de ele não ter sido encaminhado como indicativo ao executivo.
    De qualquer forma, a população está atenta para as ações da Câmara e consegue perceber que o Legislativo está muito mais próximo e aberto a melhorias na transparência pública e no acesso às informações, mais próximo, portanto, de se adequar a Lei nº 12.527/ 2011


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