2013: Sobre terneiros sedentos e cidadãos revoltados
Primeiro foi um ano de mudanças político partidárias. Após uma eleição razoavelmente fácil, do ponto de vista numérico, Adeliana Dal Pont chegou ao poder (66.602 votos).
Contudo, o que ela encontrou foi pior do que suas previsões mais pessimistas, dívidas enormes, (conforme a gestão) a prefeitura sem a possibilidade de receber repasses federais, pois estava em débito com o Ministério da Previdência e assim por diante.
Mas o pior problema para a prefeita foram 36.934 mil votos.
Os votos de Djalma Berger e de vereadores oposicionistas.
Aqueles votos representam muito mais do que um número, representam uma corrente de pensamento e forma de agir que está bastante arraigada na estrutura do executivo municipal.
A troca de favores sempre visando o próximo destino eleitoral é uma coisa muito disseminada, não só nos políticos, mas também naqueles que os ajudam a se elegerem.
Adeliana bateu de frente com esses 30 mil votos, mas não foi uma briga enérgica contra a corrupção, foi uma batalha para colocar os indicados dela e cumprir seus compromissos eleitorais com uma série de pessoas que não se diferenciavam muito do pessoal dos 30 mil.
Por fim, ela cedeu e abriu a mesa de negociações, de forma que todos pudessem continuar com cargos, benefícios e troca de favor, salvando algumas pastas que são se sua cota pessoal, talvez esse ainda seja o maior ponto de conflito de sua gestão (o loteamento deveria ser completo, como sempre foi).
A boa notícia
A boa notícia veio da sociedade civil, escândalos como o da previdência e da policlínica de barreiros, agora livres para serem divulgados (até certo ponto), causaram a comoção da população de que os políticos e servidores públicos precisam pensar no BEM PÚBLICO, do contrário, CADEIA.
Isso está sensibilizando cada vez mais a classe política de São José, que tem uma tradição de ser bastante alheia à voz da população.
Que esse movimento tome corpo e uma consciência crescente em 2014, querendo ou não os políticos refletem, de alguma forma, a cultura e a personalidade de uma população.
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Princípio da Legalidade
ÉÉÉ, e esta escrito na CF/88, em seu Art. 37 caput. que quer dizer o que segue:
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5.º, inc. II, da CF).
O princípio da legalidade representa uma garantia para os administrados, pois, qualquer ato da Administração Pública somente terá validade se respaldado em lei, em sua acepção ampla. Representa um limite para a atuação do Estado, visando à proteção do administrado em relação ao abuso de poder.