As Leis que Permitem o que não é Permitido

Como Construir 10 pavimentos onde só pode quatro?
Como ocupar 80% do terreno quando só pode 50%?
Um julgamento do Tribunal de Justiça de São José nos ajuda a entender. 
   Duas leis aprovadas pela Câmara de São José em 2009, foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. As duas leis foram propostas pelo executivo e regulamentavam a Outorga Onerosa do Direito de Construir (Lei 4923/2009) e a Transferência do Direito de Construir (Lei 4930/2009)
     A Promotora de Justiça Márcia Aguiar Arend alegou que a Constituição do Estado exige a participação de entidades comunitárias na implementação de soluções para os problemas urbanos. Além disso a promotora falou que o Fundo Municipal para Obras Públicas, não foi criado, o mesmo deveria receber recursos provenientes da outorga onerosa de direito, constituindo assim uma fonte de recursos que poderia financiar diversas obras públicas. Até mesmo a Policlínica de São José. 
   A Lei 4923 de Outorga Onerosa de Direito de Construir dava a possibilidade de o proprietário contruir acima do índice, mediante uma contrapartida que iria para o Fundo Municipal de Obras Públicas.
    Já A Lei 4930 da Transferência do Direito de Construir, a prefeitura dava ao proprietário de imóvel desapropriado pelo executivo municipal o direito de acréscimo de área construída, ou seja, se a taxa de ocupação era 50% ela poderia ser aumentada por conta da ação da prefeitura. 
   Vale lembrar que as duas leis foram sancionadas em 2009, no mês de dezembro. Ao que tudo indica ao apagar das luzes duas leis foram feitas e aprovadas para turbinar a construção civil, sem nenhum respaldo popular. Daí começamos a entender porque existem prédios de 10 pavimentos onde a viabilidade máxima é para 4.

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