Djalma Condenado- A Politicagem perde espaço
O
juiz da 84ª Zona Eleitoral, Roberto Marius Fávero, condenou Djalma Vando Berger
a oito anos de inelegibilidade por ter usado a máquina pública em benefício de
sua campanha à reeleição. Berger foi candidato a prefeito de São José nas
Eleições de 2012.
Da
decisão, publicada entre as páginas 31 e 33 do DJESC desta quinta-feira (01),
ainda cabe recurso ao TRE-SC. A ação que levou a condenação do candidato foi
iniciada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a qual acusava Berger de ter
utilizado servidores públicos municipais para participarem de passeatas e
demais atos de sua campanha eleitoral, isto durante o respectivo horário de
trabalho. Ainda segundo MPE, os servidores teriam sido “convidados” a
participar dos atos.
Ainda
segundo a acusação, tal ato teve o objetivo de possibilitar a presença maciça
dos funcionários nos atos políticos. “No entanto, tal decreto exclui deste novo
horário os funcionários considerados essenciais, dentre os quais estão
exatamente aqueles que exercem atividades na área da educação e da saúde,
demonstrando assim o uso abusivo do poder político para benefício”, destacou o
representante do Ministério Público.
Em
sua defesa, Djalma Berger argumentou que os funcionários compareceram às
passeatas e atos políticos sempre em horário diverso de sua jornada, sendo que
a alteração do horário de trabalho foi devidamente regulamento por Decreto Municipal,
que fixava o horário de funcionamento entre 13h e 19h. Além disso, também
afirmou que “em nenhum momento houve a convocação de funcionários para
participarem da campanha política”. Ao examinar o Decreto nº 36.720/2012 –
responsável por alterar o horário de expediente dos funcionários do município
-, o juiz eleitoral entendeu que o objetivo da mudança era beneficiar a
campanha eleitoral de Djalma.
O
magistrado explicou que o decreto entrou em vigor cinco meses antes das
eleições, sendo que o horário anterior vigia normalmente, sem qualquer
demonstração de gastos excessivos que justificassem a mudança.
Para
o juiz, a irregularidade ficou ainda mais evidente após analise da fala do
então Secretário Municipal de Educação de São José, que, segundo o juiz, tentou
“justificar o injustificável” ao “alertar os funcionários para a proibição de
ausentar-se para comparecimento a atividades políticas, ‘independente do
partido’’. Fávero também considerou inegável o fato de que os funcionários da
Secretaria da Educação realmente participaram das passeatas, “conforme constava
no próprio site do candidato”, apontou o juiz.
Quanto
ao “convite” feito aos funcionários para participarem dos eventos de campanha,
o magistrado entendeu se tratar de uma demanda por parte do prefeito. “Ora,
convite de chefe é ordem, não há o que se discutir, ainda mais quando
acompanhado de minucioso horário e sem qualquer tentativa mais elaborada de
convencimento”.
Finalizando
sua decisão, o juiz concluiu que Djalma Berger não se comprometeu com a
honestidade e regularidade das eleições, e que justamente por isso não deveria
ser punido com a aplicação de multa, mas sim com a decretação de
inelegibilidade do candidato. “Comunicar-lhe apenas a pena de multa é estimular
tais comportamentos indecorosos para com a lisura das eleições, é premiar-lhe a
total desconsideração para com os munícipes e as instituições que lutam pela
lisura dos pleitos, é assegurar-lhe a impunidade para que continue a colocar
suas ambições pessoais a serem satisfeitas em detrimento a qualquer valor moral
existente”, concluiu.
FONTE:
TRE/SC
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