Transparência Ilegal e Contas Aprovadas
TRIBUNAL DE CONTAS CONTRA! CÂMARA A FAVOR!
No dia 21/10/2013 A Câmara de finanças e orçamento se manifestou favorável a aprovação das contas de 2009 e 2010 do Ex-Prefeito Djalma Berger, mesmo com as restrições apontadas pelo TCE/SC. Além das restrições não podemos esquecer dos grandes déficits e prejuízos na previdência que aconteceram no período.
Vale lembrar que grande parte da câmara atual fez parte do governo de Djalma Berger em 2009 e 2010 (Sanderson de Jesus, Orvino d'Ávila, Adriano de Brito, Moacir da Silva) .
Outros vereadores que estão agora na câmara ingressaram no governo após esse período, os vereadores Amauri dos Projetos, Tete de Souza, Matson Cé.
As contas foram aprovadas no dia 23/10/2013, sendo que o único voto contrário foi do vereador Telmo Vieira, o qual era Vice-Prefeito no período.
Vale lembrar que grande parte da câmara atual fez parte do governo de Djalma Berger em 2009 e 2010 (Sanderson de Jesus, Orvino d'Ávila, Adriano de Brito, Moacir da Silva) .
Outros vereadores que estão agora na câmara ingressaram no governo após esse período, os vereadores Amauri dos Projetos, Tete de Souza, Matson Cé.
As contas foram aprovadas no dia 23/10/2013, sendo que o único voto contrário foi do vereador Telmo Vieira, o qual era Vice-Prefeito no período.
As contas do exercício de 2007 do ex-prefeito Fernando Elias, obteve parecer do Tribunal de Contas do Estado que as rejeitava, apontando irregularidades, no entanto a comissão de finanças e orçamento fez parecer contrário e a câmara aprovou as contas do Ex-Prefeito. Vale lembrar que a votação não foi unânime os vereadores Telmo Vieira e Geraldo Schwiech votaram contra a aprovação.
TRANSPARÊNCIA INCONSTITUCIONAL?
Na questão da transparência pública, um parecer conjunto da comissão de finanças e constituição e justiça, declarou que o projeto de lei que instituiria a Política Municipal de Transparência e Controle Social é inconstitucional. O projeto tem como objetivo:
Debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento dos métodos e sistemas de controle e incremento da transparência na gestão e garantia do direito ao acesso à informação da administração pública.
Vale lembrar que a proposição encontra amparo legal na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, que tem como diretriz o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência, especialmente no art. 45 c/c o inciso II do art. 9o que obrigam os Municípios a estabelecerem, em legislação própria, garantias de acesso a informações públicas mediante realização de audiências ou consultas públicas e incentivo à participação popular na realização do controle social da administração pública.
Comentários